25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011167-27.2019.5.03.0038 MG 0011167-27.2019.5.03.0038
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
13/05/2021.
Julgamento
12 de Maio de 2021
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
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Ementa
REPRESENTANTE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo, regido pela Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei 8.420/92, daquele que trabalha sob vínculo empregatício. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade são elementos comuns às duas relações. O traço diferenciador entre uma e outra relação está na subordinação jurídica, inexistente no primeiro caso. Assim, ausente a subordinação, não se configura o vínculo de emprego entre as partes no período alegado na inicial. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.