26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010841-38.2019.5.03.0080 MG 0010841-38.2019.5.03.0080
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
07/06/2021. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1293. Boletim: Não.
Julgamento
5 de Junho de 2021
Relator
Cesar Machado
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Ementa
PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
Embora o art. 787 da CLT preceitue que a petição inicial deverá ser acompanhada dos documentos em que se fundar, é possível que a prova documental apresentada pelo demandante após o ajuizamento da ação seja admitida, mas antes da declaração da preclusão da prova documental e do encerramento da instrução, se oportunizada à parte contrária manifestação sobre o referido meio de prova.