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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010030-89.2020.5.03.0065 MG 0010030-89.2020.5.03.0065
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
07/06/2021.
Julgamento
2 de Junho de 2021
Relator
Taisa Maria M. de Lima
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO.
Conforme disposto no art. 3º da CLT, são pressupostos para a caracterização da relação de emprego a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e sob subordinação jurídica. Estando presentes os elementos fundantes, o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.