16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-25.2020.5.03.0063 MG XXXXX-25.2020.5.03.0063
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Taisa Maria M. de Lima
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Ementa
DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
É do autor o ônus da prova quanto a diferença de horas extras, mormente quando a reclamada exibiu os controles legalmente previstos, assim como os pagamentos respectivos. Na hipótese, tendo o reclamante se desincumbindo de tal ônus, devida a condenação respectiva da reclamada.