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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 0010472-22.2021.5.03.0000 MG 0010472-22.2021.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
02/07/2021.
Julgamento
25 de Junho de 2021
Relator
Antonio Carlos R.Filho
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A decisão que determina o bloqueio de valor de titularidade do executado, pessoa física, depositado em sua conta poupança, cujo montante ali existente e penhorado não ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, afigura-se ilegal e ofensiva a direito líquido e certo, em face da impenhorabilidade preconizada no artigo 833, inciso X, do CPC/2015. Segurança concedida.