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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0000941-34.2013.5.03.0147 0000941-34.2013.5.03.0147
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
23/09/2013, 20/09/2013. DEJT. Página 54. Boletim: Não.
Relator
Camilla G.Pereira Zeidler
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Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSENTE INTERESSE DE AGIR.
A ação cautelar de exibição de documentos não é medida apropriada para averiguação de eventual descumprimento de Sentença Normativa ou para instrução de possível Ação Coletiva de Cumprimento. Não existindo risco de perecimento da prova documental e ausente lesão ou ameaça de lesão a direito, torna-se desnecessária a medida cautelar.