17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-45.2012.5.03.0077 XXXXX-45.2012.5.03.0077
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Relator
Rogerio Valle Ferreira
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Ementa
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.
A norma de ordem pública inserta no artigo 384 da CLT tem por escopo a proteção à saúde, segurança e higidez física da mulher, tendo o Tribunal Pleno do Col. TST, ao julgar o IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, rejeitado o Incidente de Inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal, fundamentando, em resumo, que "... levando-se em consideração a máxima albergada pelo princípio da isonomia, de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, ao ônus da dupla missão, familiar e profissional, que desempenha a mulher trabalhadora corresponde o bônus da jubilação antecipada e da concessão de vantagens específicas, em função de suas circunstâncias próprias, como é o caso do intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada extraordinária, sendo de rejeitar a pretensa inconstitucionalidade do art. 384 da CLT". Assim, comprovada a prestação habitual de horas extras pela reclamante, faz ela jus ao recebimento, como extra, de quinze minutos por dia efetivo de trabalho, como determinado na origem, sem que tal fato importe em violação ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição da Republica.