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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-74.2011.5.03.0024 XXXXX-74.2011.5.03.0024

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Relator

Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-3_RO_01252201102403000_53c85.pdf
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Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIOS - BASE DE CÁLCULO.

O art. do Decreto 93.412/86, que regulamentou a lei 7.369/85, dispõe que "...independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade desde que permaneça habitualmente ou ingresse em área de risco", o que também se aplica aos metroviários, vez que não há restrição normativa apenas aos eletricitários. Assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade, deve atender ao disposto na súmula 191 do TST, vez que o direito à percepção do adicional de periculosidade por risco de choque elétrico não está restrito aos eletricitários, mas, também, aos metroviários, que trabalham sob o risco da energia elétrica.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/124304469

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