18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-74.2011.5.03.0024 XXXXX-74.2011.5.03.0024
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Relator
Convocado Jesse Claudio Franco de Alencar
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIOS - BASE DE CÁLCULO.
O art. 2º do Decreto 93.412/86, que regulamentou a lei 7.369/85, dispõe que "...independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, o empregado faz jus ao adicional de periculosidade desde que permaneça habitualmente ou ingresse em área de risco", o que também se aplica aos metroviários, vez que não há restrição normativa apenas aos eletricitários. Assim, a base de cálculo do adicional de periculosidade, deve atender ao disposto na súmula 191 do TST, vez que o direito à percepção do adicional de periculosidade por risco de choque elétrico não está restrito aos eletricitários, mas, também, aos metroviários, que trabalham sob o risco da energia elétrica.