19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-23.2010.5.03.0049 XXXXX-23.2010.5.03.0049
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal de Juiz de Fora
Publicação
Relator
Convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
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Ementa
PROFESSOR. ADICIONAL NOTURNO.
O artigo 57 da CLT não impede a concessão do adicional noturno ao professor, pois as normas específicas que regulam as condições especiais de trabalho dos professores (artigos 317 a 324 da CLT) não são incompatíveis com as disposições que regulam o trabalho noturno, em especial o disposto no artigo 73 da CLT. Assim, deverá prevalecer a regra geral acerca da concessão desse adicional.