16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2020.5.03.0049 MG XXXXX-67.2020.5.03.0049
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Paulinelli Carvalho
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Ementa
JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA.
Na ausência de prova robusta e inconteste do fato ensejador da ruptura contratual por justa causa e tratando-se esta, da penalidade mais severa imputável a um empregado (art. 482 da CLT), manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho, a reversão da modalidade da dispensa é medida que se impõe.