26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0000883-03.2011.5.03.0082 MG 0000883-03.2011.5.03.0082
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
20/08/2021.
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DOS REAJUSTES CONTRATUAIS E CONVENCIONAIS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA.
A execução deve ser processada em conformidade com os limites traçados pela coisa julgada, em consonância com o disposto no artigo 879, § 1º, da CLT, sob pena de afronta ao disposto no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da Republica. Desse modo, se o título executivo nada determinou quando a apuração dos reajustes somente sobre as diferenças de CTVA, a apuração pericial foi em observância ao título executivo, não podendo o executado modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.