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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010446-05.2020.5.03.0147 MG 0010446-05.2020.5.03.0147
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
24/08/2021.
Julgamento
23 de Agosto de 2021
Relator
Maria Lucia Cardoso Magalhaes
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO - EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO RECURSO ORDINÁRIO -. EMPREGADOR - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DESERÇÃO - Em se tratando de recurso patronal, não basta a simples declaração de insuficiência econômica para arcar com os custos do processo para a concessão da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a realização de prova inequívoca a respeito, obrigação da qual as reclamadas não se desvencilhou ( CLT, artigo 818 c/c CPC, 373, II). Assim, constatada a ausência do preparo, não se conhece do recurso ordinário interposto, por deserto.