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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0010053-74.2016.5.03.0065 MG 0010053-74.2016.5.03.0065
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
27/08/2021.
Julgamento
27 de Agosto de 2021
Relator
Sebastiao Geraldo de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. VAGAS DE GARAGEM VINCULADAS A APARTAMENTO. BENS DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE
- Conforme a Súmula 449 do STJ, "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora." Ou seja, as vagas de garagem não constituem bens de família quando têm matrículas próprias, mas integram o bem de família quando fazem parte da mesma matrícula do apartamento, caso destes autos, razão pela qual se impõe manter a impenhorabilidade declarada em primeiro grau.