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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010832-55.2020.5.03.0011 MG 0010832-55.2020.5.03.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
31/08/2021.
Julgamento
31 de Agosto de 2021
Relator
Antonio Carlos R.Filho
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Ementa
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula 372, I, do c. TST, "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira".