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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 384386 3843/86
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 384386 3843/86
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
06/03/1987, DJMG . Boletim: Não.
Relator
Alaor Assumpcao Teixeira
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Ementa
INDENIZAÇÃO - APOSENTADORIA POR VELHICE.
A aposentadoria por velhice gera a extinção pura e simples do contrato, sem culpa do empregador, sendo incabível a indenização de antigüidade. O único caso em que o empregador é responsável pela indenização na hipótese de aposentadoria é aquele requerido pelo empregador de forma compulsória.