16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX 4385/88
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Relator
Aguinaldo Paoliello
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Ementa
ART. 477 /CLT
- Nulo é o recibo de rescisão contratual de empregado analfabeto, com mais de um ano de emprego, se não é por ele reconhecido e se não houve a assistência legalmente prevista. Recurso a que se nega provimento.