26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 21094 06210-1994-000-03-00-4
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 21094 06210-1994-000-03-00-4
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
10/05/1995, 09/05/1995. DJMG . Boletim: Sim.
Relator
Abel Nunes da Cunha
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Ementa
A correição parcial é remédio de natureza administrativa e disciplinar, destinada a impedir o andamento tumultuário dos processos ou a sanar erros, quando as leis processuais não dão meios para se chegar a esse resultado. A reclamação correicional não pode, portanto, ser utilizada para obstar ou recompor em seus efeitos decisões interlocutórias ou definitivas. Segurança concedida, para anular ato do Exmo. Juiz Corregedor Regional, que determinou o sobrestamento de diversas reclamações, até decisão final de ação cautelar e de ação de interdição que correm perante a Justiça comum.