25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 2033197 20331/97
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 2033197 20331/97
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
16/10/1998, 15/10/1998. DJMG . Página 5. Boletim: Sim.
Relator
Manuel Candido Rodrigues
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Ementa
UNICIDADE CONTRATUAL. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO.
- Quase todos os elementos configuradores da relação empregatícia se encontram presentes na relação de trabalho do representante comercial autônomo, à exceção da subordinação. Admitida a relação de trabalho, presume-se a de emprego, até prova em contrário. Se a reclamada alegou trabalho autônomo, cabia-lhe o ônus da prova de suas alegações. A presunção favorece o empregado, desde que não comprovada a alegada natureza autônoma dos serviços, a teor dos artigos 818, da CLT, e 333, II, do CPC. A tentativa da reclamada de desconstituir o contrato de trabalho do reclamante e, após, contratar seus serviços, como representante comercial autônomo, caracteriza fraude, eis que o labor deu-se nas mesmas condições de trabalho anteriormente estipuladas, nas mesmas atividades e funções, das quais o reclamante, em momento algum se desvencilhou. Não se há-de conceber a razão pela qual, inicialmente, o reclamante veio a ser contratado, diretamente, pela reclamada, transmutando seu contrato, posteriormente, em prestação de serviços de autônomo.