26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0010278-79.2021.5.03.0078 MG 0010278-79.2021.5.03.0078
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
04/10/2021.
Julgamento
1 de Outubro de 2021
Relator
Marcelo Moura Ferreira
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Ementa
AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.467/17 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE.
- Tendo a presente ação sido proposta após 11/11/2017, aplicam-se as inovações inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei n. 13.467/17, dentre elas a previsão de condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive recíprocos (art. 791-A da CLT). Assim, considerando a procedência parcial da demanda, perfeitamente possível a condenação do Autor em honorários sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita.