25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 1238809 00923-2008-082-03-00-1
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 1238809 00923-2008-082-03-00-1
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
25/06/2009, 24/06/2009. DEJT. Página 51. Boletim: Sim.
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
DANO MORAL - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO
- Para configuração do dano moral a ensejar reparação, há que se ter prova inequívoca dos sofrimentos psicológicos, constrangimentos, profunda dor moral causada pelo empregador ao agir com dolo ou culpa, quando da rescisão antecipada do contrato temporário, que supostamente prejudicou seu orçamento, por impedi-lo de ser contratado por outra empresa. Sem comprovação, não há que se falar em dano moral e consequente indenização.