16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-49.2016.5.03.0087 MG XXXXX-49.2016.5.03.0087
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lucia Cardoso Magalhaes
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Ementa
PRAZO RECURSAL - RESTITUIÇÃO - JUSTA CAUSA - DOENÇA ADVOGADO.
A restituição do prazo recursal será admitida se a parte comprovar causa justa que a impeça de cumprir os prazos legais, por si ou por mandatário, fundada em evento imprevisível, alheio à vontade da parte e capaz de impedi-la de praticar os atos processuais.