26 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT3 • ATOrd • Unicidade Contratual • 0010586-46.2017.5.03.0017 • 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/05/2017
Valor da causa: R$ 80.000,00
Partes:
AUTOR: EMERSON SILAS DE PAULA SANTOS
ADVOGADO: MARINA AGUAYO SIMAO
ADVOGADO: DIEGO RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA
RÉU: MOSAICO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
ADVOGADO: IRLAN CHAVES DE OLIVEIRA MELO
RÉU: PAPELARIA 101 LTDA
ADVOGADO: DANIEL MALACCO FERREIRA
TESTEMUNHA: DANIEL FRANCISMAR LUCAS
TESTEMUNHA: SHIRLEY GONCALVES DE AQUINO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO
17a VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
ATOrd 0010586-46.2017.5.03.0017
AUTOR: EMERSON SILAS DE PAULA SANTOS
RÉU: MOSAICO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI E
OUTROS (2)
Vistos.
HOMOLOGAM-SE os cálculos das RECLAMADAS (IDs 7909fd0 e a74bb54) por adequados ao comando sentencial, fixando o débito exequendo em R$ 800,00 , a cargo do Reclamante .
Dê-se ciência ao Reclamante, para efetuar o pagamento do débito espontaneamente, no prazo de 10 dias, nos termos da Sentença de ID c1dd211.
Decorridos 10 dias, ficam cientes as Reclamadas de que deverão, independentemente de nova intimação , no prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito, manifestando seu interesse ou não na execução forçada, em caso de não cumprimento espontâneo da decisão.
Após, conclusos.
BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2021.
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho