25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0009200-79.2008.5.03.0054 MG 0009200-79.2008.5.03.0054
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
19/10/2021.
Julgamento
14 de Outubro de 2021
Relator
Antonio Neves de Freitas
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Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI NOVA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
A lei nova que instituiu a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho não é aplicável de forma imediata e retroativamente aos processos em curso na data do início da sua vigência. Somente a partir do momento em que passou a vigorar a nova lei pode o juiz exigir providência da parte para tornar efetiva a execução, iniciando a contagem do prazo prescricional.