16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-37.2015.5.03.0032 MG XXXXX-37.2015.5.03.0032
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Sabrina de Faria F.Leao
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Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI N. 14.010/20. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS.
Considerando a suspensão dos prazos prescricionais entre 20/03/20 e 30/10/20 pela Lei n. 14.010/20, deve ser afastada a prescrição intercorrente reconhecida na origem, porque pronunciada antes do decurso do prazo legal de dois anos contados do descumprimento da determinação judicial (art. 11-A, § 1º, da CLT).