16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-81.2021.5.03.0031 MG XXXXX-81.2021.5.03.0031
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Jaqueline Monteiro de Lima
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POLO PASSIVO.
Dispondo o artigo 677, § 4º, do CPC que "será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial", conclui-se que somente é necessária a presença dos executados no polo passivo dos embargos de terceiro quando eles tiverem indicado à garantia o bem penhorado e objeto dos embargos.