16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-65.2021.5.03.0000 MG XXXXX-65.2021.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Segato Morais
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO - ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CADERNETA DE POUPANÇA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO COLENDO TST - ILEGALIDADE.
Segundo o entendimento da Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-II do Colendo TST, "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista."