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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS 0011107-03.2021.5.03.0000 MG 0011107-03.2021.5.03.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1a Secao de Dissidios Individuais
Publicação
08/11/2021.
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Flavio Vilson da Silva Barbosa
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL - INDEFERIMENTO
- O art. 10 da Lei 12.016 de 2009 afasta a possibilidade de convalidação da impetração de mandado de segurança cuja inicial venha desacompanhada dos documentos que atestem a ocorrência dos atos apontados como ilicitamente coatores ou quando faltar algum dos requisitos legais que autorizam a sua impetração.