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- 1º Grau
TRT3 • ATOrd • Despedida • 0011314-60.2019.5.03.0068 • Vara do Trabalho de Muriaé do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0011314-60.2019.5.03.0068
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 18/11/2019
Valor da causa: R$ 7.121,44
Partes: AUTOR: WESLEY DA ROCHA NAVAS ADVOGADO: CARLOS MARCEL FERRARI LIMA FERNANDES
RÉU: ELEGANCE MODAS MURIAE EIRELI
RÉU: thyago muniz baldanza
RÉU: Galeno junior baldanza
RÉU: THYAGO MUNIZ BALDANZA
PERITO: DEILTON DUARTE PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011314-60.2019.5.03.0068
AUTOR: WESLEY DA ROCHA NAVAS
RÉU: ELEGANCE MODAS MURIAE EIRELI E OUTROS (3)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5cdd6 proferido nos autos.
epa
Vistos.
1. Intime-se a parte Autora para apresentar os seus cálculos de liquidação, com inclusão dos recolhimentos legais e observância do Provimento 04/2000/TRT/MG, no prazo comum e preclusivo de 10 dias (art. 104 do Provimento Conjunto CR/GVCR n. 3/2015).
2. Considerando que, em 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos da ADC 58, determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), bem como que na modulação dos efeitos realizada pela Suprema Corte fora determinado que "dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros", intime-se a parte Autora para apresentar seus cálculos de liquidação, atentando-se que a aplicação de juros e correção monetária deverá observar os parâmetros expressamente definidos na sentença transitada em julgado (id 3b5173b).
3. Apresentados os cálculos, vista à parte Reclamada para, querendo, apresnetar impugnação fundamentada, com itens e valores objeto de discordância, em 8 dias.
4. Conforme jurisprudência do STF, "a existência de precedente firmado pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli. DJe 18.09.2017)".
MURIAE/MG, 23 de fevereiro de 2021.
MARCELO PAES MENEZES Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho