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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0012150-15.2017.5.03.0032 MG 0012150-15.2017.5.03.0032
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
25/11/2021.
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
É devida a incidência de juros de mora sobre o valor apurado para a multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer, sem que se cogite de bis in idem. As astreintes têm natureza processual e coercitiva, tendo como objetivo conferir efetividade ao provimento judicial que impôs a obrigação de fazer à devedora e não o de penalizar a parte, sendo destituídas de caráter reparatório. Os juros de mora, por sua vez, de natureza material, incidem em razão do não pagamento no prazo devido, ou seja, decorrem da mora.