25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0012582-82.2016.5.03.0092 MG 0012582-82.2016.5.03.0092
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
18/11/2021.
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Ricardo Antonio Mohallem
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Ementa
CONCILIAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.
A teoria do adimplemento substancial da obrigação (art. 413 do Código Civil) autoriza ao magistrado afastar a multa prevista no acordo, quando esta se revela desproporcional ao atraso insignificante no pagamento de uma de suas parcelas.