Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 1º Grau
TRT3 • ATSum • Reconhecimento de Relação de Emprego • 0010933-64.2021.5.03.0009 • 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0010933-64.2021.5.03.0009
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 15/12/2021
Valor da causa: R$ 21.738,56
Partes:
AUTOR: FELIPE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO ZATTAR EUGENIO
ADVOGADO: PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: FELIPE RODRIGUES DA SILVA
RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Vistos os autos.
Considerando o disposto nas Resoluções n. 314/2020 e 354 /2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT
n. 6, de 4 de maio de 2020, e nas Portarias Conjuntas GP/GCR/GVCR nº 223/2020 e GCR
/GVCR nº 11/2020, ambas do Egrégio TRT da 3a Região, designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 07/02/2022 09:10 horas, a ser realizada com a presença virtual das partes e procuradores, sob as penas do art. 844 da CLT, que somente serão relevadas por decisão fundamentada do magistrado, em caso de impossibilidade técnica ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Resolução 314 do CNJ.
Para tanto, as partes e seus respectivos procuradores, bem como as testemunhas que pretendam ouvir deverão, no horário designado para a audiência, acessar o ambiente virtual pelo link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh9 ou com a inclusão do número do ID da reunião, qual seja, 879 628 6146 inserir sua , identificação e aguardar ser admitido pelo "anfitrião" , utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão as partes e seus procuradores utilizarem-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a WIFI de qualidade.
No momento da audiência telepresencial, as partes poderão estar com seus procuradores, mas testemunhas deverão estar em estabelecimentos (prédios/locais) distintos das partes, procuradores e outras testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva.
Recomenda-se a identificação da respectiva função e horário no acesso ao sistema de audiências para orientar a oportuna admissão pelo "anfitrião", sem o que o interessado deverá assistir a audiência em curso sem se manifestar, com áudio e vídeo desligados para não tumultuar o ambiente virtual .
AS PARTES DEVERÃO REPASSAR AS INFORMAÇÕES ACIMA PARA SUAS TESTEMUNHAS, A TÍTULO DE CONVITE, COLIGINDO AOS AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA , E ESTAR MUNIDAS DOS TELEFONES
Fls.: 3
OU ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA FORNECER AO JUÍZO EM CASO DE NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA VARA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PROVA, POR APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 852-H DA CLT.
Esclareço que a plataforma Zoom foi instituída como plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme art. 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Em caso de dúvida acerca da referida plataforma a ser utilizada, partes e procuradores deverão consultar, PREVIAMENTE, o manual do usuário externo disponível no site do Egrégio TRT da 3a Região, podendo acessar diretamente o link https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do- usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf
Mais informações, se necessárias, poderão ser obtidas pelo telefone 3330-7509 ou pelo balcão virtual, acessando o link http://meet.google.com/zjk- nvdi-meh
NOTIFIQUE-SE A RECLAMADA, dando-lhe ciência do ajuizamento da presente ação e do inteiro teor deste despacho.
Diante da opção manifestada pelo reclamante pelo JUÍZO 100% DIGITAL , deverá constar, ainda, da notificação do reclamado a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para se opor, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de setembro de 2021.
Tendo em vista que as notificações postais são enviadas por carta comercial simples, a fim de se evitar frustração dos atos processuais, faculta-se ao reclamante a adoção do procedimento definido no art. 4º da Portaria Conjunta GP /CGR n. 323 de 05/07/2016 no tocante à NOTIFICAÇÃO INICIAL da reclamada.
Intime-se o reclamante, diretamente e por meio de seu procurador.
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2021.
WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)