26 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT3 • ATSum • Desconfiguração de Justa Causa • 0011531-66.2017.5.03.0006 • 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0011531-66.2017.5.03.0006
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 27/10/2017
Valor da causa: R$ 37.000,00
Partes:
AUTOR: GEISA FRANCIELLE GLACIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FERNANDO BOSEJA FERREIRA
RÉU: KATIA CRISTINA ALVES COELHO DUTRA 03775823603 - ME
ADVOGADO: JORDANA SOUSA DE ASSIS
RÉU: KATIA CRISTINA ALVES COELHO DUTRA
RÉU: JANDER VIEIRA DUTRA
ADVOGADO: JORDANA SOUSA DE ASSIS
RÉU: JANDER VIEIRA DUTRA - ME PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RÉU: KATIA CRISTINA ALVES COELHO DUTRA 03775823603 - ME E OUTROS
(4)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd7e3 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Inobstante a decisão de ID.9b7ab0d refira-se a conta mantida no Banco Itaú, reconheço a impenhorabilidade de valores bloqueados no Banco Santander, agência: 3476 e conta corrente: 020416791, no qual o 3º réu possui conta corrente/salário.
Assim, tendo em vista o banco no qual, atualmente, é mantida a conta salário, indefiro a devolução do valor apreendido no Banco Itaú Unibanco S.A. (ID. fa3f04c).
Devolva-se para o 3º executado o valor já depositado à disposição deste Juízo na conta 0620.042.02992431-2 (ID.3708d6c), eis que apreendido no banco da atual conta salário.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência para a conta supracitada.
Intimem-se as partes para ciência.
Feito isso, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID. 2c1d580.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho