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- 1º Grau
TRT3 • ATOrd • Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) • 0010192-85.2019.5.03.0173 • 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0010192-85.2019.5.03.0173
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 25/02/2019
Valor da causa: R$ 40.000,00
Partes:
AUTOR: MARCOS TADEU PAULINO
ADVOGADO: MARIA JOSE ALVES
RÉU: PMMI PROJETOS, MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: NEIRIBERTO JOSE DA SILVA
PERITO: CARLOS EDUARDO MESSETTI PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RÉU: PMMI PROJETOS, MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
Vistos, etc.
O reclamante alegou que realizou dois contratos de trabalho com a reclamada, nos períodos de 20/04 /2000 a 03/11/2004 e 20/06/2005 a 6/12/2005; que pretende obter a aposentadoria especial, mas que o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido contém erros de digitação e omissões nos itens que aponta. Requereu, em tutela de urgência, que seja determinado à reclamada que forneça novo PPP. Juntou documentos.
Passo à análise.
A apreciação do pedido não pode ser realizada neste momento, através de cognição sumária, com mitigação injustificada às garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CRFB/88), mas somente por intermédio de cognição exauriente em atenção ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da CRFB/88) após minuciosa instrução probatória e análise do conjunto dos elementos de prova dos autos.
Atente-se, ainda, para a proximidade da audiência inicial, onde a reclamada poderá apresentar defesa.
Ante o exposto, rejeito, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
Intime-se a reclamante.
Notifique-se a reclamada.
UBERLANDIA, 26 de Fevereiro de 2019.
ARLINDO CAVALARO NETO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)