16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT3 • ATSum • Multa de 40% do FGTS • XXXXX-73.2021.5.03.0140 • 40ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 07/07/2021
Valor da causa: R$ 17.934,72
Partes:
AUTOR: GLEISSON MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO: REGINA MARIS MARTINS
RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA
ADVOGADO: FABIOLA CAMPOS BARRETO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: GLEISSON MARTINS DOS SANTOS
RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf4d6d6 proferida nos autos.
Homologo o cálculo apresentado pela parte reclamante, único apresentado nos autos, fixando o valor total da execução em R$ 31.850,41, conforme IDb35d95e.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582 /2013 do Ministério da Fazenda (INSS inferior a R$20.000,00).
Intime-se a parte reclamante para dizer, no prazo de 05 dias, se pretende executar o julgado (artigo 878 da CLT), anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição, bem como se concorda com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (artigo 133 do CPC) e com o reconhecimento de formação de grupo econômico, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário.
Fls.: 3
Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT.
Intime-se a parte reclamada para ciência.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de janeiro de 2022.
CIRCE OLIVEIRA ALMEIDA BRETZ
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)