16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-70.2016.5.03.0037 MG XXXXX-70.2016.5.03.0037
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Leonardo Passos Ferreira
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Ementa
COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMUTABILIDADE DA DECISÃO LIQUIDANDA.
Conforme artigo 879, parágrafo 1º, da CLT, em liquidação "não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Portanto, em fase de liquidação, deverão as partes observar os exatos termos da res judicata.