16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS XXXXX-36.1997.5.03.0080 MG XXXXX-36.1997.5.03.0080
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cecilia Alves Pinto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE NOTAS.
Muito embora seja incontestável que cumpre à parte diligenciar no sentido de fornecer ao Juízo os meios para satisfação de seu crédito, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, sobretudo em sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, é razoável a iniciativa do Poder Judiciário de determinar a expedição de ofícios aos Cartórios de Notas indicados na pesquisa CENSEC, a fim de obter informações acerca de bens dos executados passíveis de constrição.