16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-79.2021.5.03.0076 MG XXXXX-79.2021.5.03.0076
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Juíza Renata Lopes Vale
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Ementa
PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RICOCHETE.
É inegável a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004 e, principalmente, a partir da decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência n. 7.204/MG, de 29.05.2005. Todavia, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que, embora o fato lesivo seja posterior à EC 45/2004, trata-se de ação ajuizada pelo irmão do trabalhador falecido, que não têm vínculo laboral com a empresa, buscando, em nome próprio, reparação moral pelo evento que vitimou seu familiar, tratando-se, portanto, de dano moral indireto, reflexo ou em ricochete e, em tais casos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que se aplica a prescrição trienal, prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Desse modo, não decorridos mais de três anos entre a data da morte do ex-empregado - 09.05.2019 - e o ajuizamento da presente ação - 28.10.2021 - não há prescrição a ser pronunciada.