16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-93.2020.5.03.0058 MG XXXXX-93.2020.5.03.0058
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Roberto de Castro
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Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
É certo que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e não se vincula às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação da matéria que exige conhecimentos técnicos. Todavia, a decisão contrária à manifestação do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que afastem as conclusões do expert, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida, em direta aplicação do artigo 195 da CLT.