25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: APPS 0010016-71.2016.5.03.0057 MG 0010016-71.2016.5.03.0057
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
25/03/2022.
Julgamento
25 de Março de 2022
Relator
Marcelo Lamego Pertence
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS REMANESCENTES. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A DATA DE EFETIVO PAGAMENTO.
A incidência de encargos moratórios (juros e correção monetária) definidos no título executivo sobre o débito exequendo deve ser apurada até a data do efetivo pagamento, entendimento consolidado na forma da Súmula 15 deste Regional.