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- 1º Grau
TRT3 • ATOrd • Adicional de Insalubridade • 0010247-62.2022.5.03.0098 • 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0010247-62.2022.5.03.0098
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 04/03/2022
Valor da causa: R$ 160.104,88
Partes:
AUTOR: FILIPI HARLEI DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO: BRUNA MARA DOS ANJOS
ADVOGADO: LUIZA GONCALVES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA
RÉU: DIVINOPLASTICOS EIRELI
ADVOGADO: ROSANIA DE CASSIA COSTA SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
PERITO: MARCELO NUNES GUIMARAES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: FILIPI HARLEI DOS SANTOS BARBOSA
RÉU: DIVINOPLASTICOS EIRELI
Vistos etc.
1. Considerando-se a necessidade de se emprestar
cumprimento ao direito fundamental preconizado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88 (princípio da duração razoável do processo);
2. Considerando-se o dever insculpido no art. 6º, do CPC, no
sentido de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;
3. Considerando-se que a processualística moderna estimula a
celebração de negócio jurídico processual, nos termos dos art. 190, do CPC, que dispõe ser lícito às partes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo;
4. Considerando-se que, observada a excepcionalidade da
quadra que vivenciamos desde o início da pandemia covid-19, compete aos juízos estimularem alteração da ritualística padrão, para se viabilizar marcha processual que não implique em prejuízo a qualquer das partes ou a normas de ordem pública (arts. 795 e 796, do CPC), isso observado o caráter instrumental do processo;
5. Determina-se a inclusão do presente feito para realização de
audiência inaugural por videoconferência na pauta de 11/04/2022 08:40 devendo os advogados e as partes acessarem o link informado abaixo (ZOOM CLOUD MEETINGS - aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP.
6. A audiência virtual já está devidamente agendada no
aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, basta aos procuradores, partes e testemunhas copiar e colar o link abaixo informado na barra de endereços do navegador e, após o acesso ao aplicativo, clicar em INICIAR REUNIÃO.
LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2divinopolis
Fls.: 3
O procurador poderá consultar o tutorial disponibilizado pela plataforma Zoom, no link:https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362033- Introdu%C3%A7%C3%A3o-ao-Zoom-para-WindowseMac ouhttps://support.zoom.us /hc/pt-br.
O acesso à funcionalidade se dará independentemente de cadastro prévio, pelo navegador de internet, ou caso queira, por meio de aplicativo próprio para desktop ou mobile, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam.
7. A defesa será recebida pelo sistema PJE, na forma do art. 847,
parágrafo único da CLT, até o horário designado para a videoconferência, isso independentemente da efetividade da realização da própria audiência, por eventual inviabilidade técnica, ou mesmo independentemente da presença de partes ou advogados, ou mesmo por informação conjunta de desinteresse conciliatório, em analogia ao disposto no art. 334, parágrafo 4º, I, do CPC. Assim, na hipótese de não haver conciliação, ou na hipótese de alguma parte não participar da audiência, a defesa será recebia, oportunizando-se à parte autora a réplica. Pondero que eventual impossibilidade técnica de comparecimento de partes na audiência será presumivelmente justificável, pela própria circunstância extraordinária em que o ato está sendo realizado, razão pela qual o contato entre as partes e seus advogados poderá ser realizado, no curso da audiência, por telefone ou redes sociais.
8. No curso da audiência, uma vez estabelecido o contraditório,
o juízo promoverá saneamento do feito, inclusive no que diz respeito à delimitação de eventual objeto prova pendente, com prolação da respectiva decisão interlocutória, nos termos do art. 357, do CPC. Acaso não se verifique êxito conciliatório, ou mesmo se constate que o processo não demanda maior dilação probatória, o juízo concluirá imediatamente o feito para julgamento, nos termos do art. 355, do CPC, respeitando-se, apenas, o prazo necessário para a réplica.
9. Caso a parte tenha dificuldade de acesso à videoconferência
no horário designado para início da audiência, deverá fazer contato com a secretaria da Vara por telefone 37 3222-4790/ramal 2, ou e-mail vt2.divinopolis@trt3.jus.br, ou balcão virtual link meet.google.com/xfq-azpa-soq.
10. Intime-se o reclamante, por seu procurador.
11. Expeça-se mandado de notificação da reclamada, na forma
da Portaria 1/20 do Foro - contato: (37) 3214-6675
DIVINOPOLIS/MG, 05 de março de 2022.
Fls.: 4
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)