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- 1º Grau
TRT3 • ATOrd • Integração em Verbas Rescisórias • 0011076-39.2014.5.03.0093 • Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 02/05/2014
Valor da causa: R$ 29.137,17
Partes:
AUTOR: GERALDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO: VALDILENE DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO: DANIELA PAULA DA SILVA MACIEL
AUTOR: CLAUDINEI OLIVEIRA MIRANDA
ADVOGADO: VALDILENE DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO: DANIELA PAULA DA SILVA MACIEL
RÉU: GAZZEN REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO: RODRIGO DA COSTA FERREIRA
RÉU: SERDILEI ALVES DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO DA COSTA FERREIRA
RÉU: ISRAEL ALVES
ADVOGADO: LUDMYLLA LEAL RIOS
ADVOGADO: RODRIGO DA COSTA FERREIRA
TERCEIRO INTERESSADO: ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
TERCEIRO INTERESSADO: MARCO ANTONIO BARBOSA OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: ANILTON DE SOUZA
TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO FERREIRA FILHO
TERCEIRO INTERESSADO: JOSE DILSON DOS SANTOS
TERCEIRO INTERESSADO: RENATO EDUARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: GERALDO RAMALHO SOUZA E OUTROS (2)
RÉU: GAZZEN REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa17c30 proferido nos autos. Vistos. Decorrido o prazo para manifestação do réu (#id:1095619),
liberem-se os valores existentes nos autos para pagamento parcial do débito
previdenciário. Sem prejuízo, Considerando que não foi possível a penhora de valores com a
utilização do sistema SISBAJUD, tampouco a localização de outros bens por meio das
demais ferramentas eletrônicas disponíveis, determino o bloqueio de eventuais ativos
financeiros e/ou recebíveis, inclusive de cartões de créditos, por meio do sistema de
protocolo digital SISBACEN (https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/login/), da (s)
executada (s) listas abaixo junto a todas as Instituições Financeiras, inclusive as
operadoras de cartões de crédito - CREDENCIADORAS/ADQUIRENTES/INSTITUIÇÕES DE
PAGAMENTO. GAZZEN REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME, CNPJ: 12.530.357
/0001-60;
SERDILEI ALVES DA SILVA, CPF: 533.027.296-34;
ISRAEL ALVES, CPF: 032.853.551-66
Os créditos deverão ser bloqueados sucessivamente e por tempo indeterminado até o atingimento do valor devido.
Solicita-se que a operadora informe ao Juízo, por email, vt. ribeiraodasneves@trt3.jus.br , os bloqueios efetivados.
Os créditos deverão ser transferidos à disposição desta Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves/MG, até o limite do valor de R$ 9.049,08 . O recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Depósito Judicial, vinculada aos
Fls.: 3
autos supra, à disposição deste Juízo, a ser realizado junto à Banco do Brasil, agência 2532.
Por medida de economia e celeridade processuais, DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, devendo a secretaria desta Vara encaminha-lo, protocolá-lo em formato PDF-A.
Por fim, deverá a secretaria lançar o prazo de 10 dias no PJe.
Registre-se que somente serão autuadas as respostas positivas. RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 13 de maio de 2022.
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRAJuiz (a) Titular de Vara do Trabalho