16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT3 • ATOrd • Horas Extras • XXXXX-55.2020.5.03.0073 • 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 13/10/2020
Valor da causa: R$ 179.283,54
Partes:
AUTOR: SERGIO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA DIAS
ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO: MARCOS ROBERTO DIAS
RÉU: VIA S.A.
ADVOGADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
TESTEMUNHA: DANIEL DOS REIS GOUVEA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
AUTOR: SERGIO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU: VIA VAREJO S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895bb8b proferida nos autos.
Decisão de embargos de declaração
Processo no. XXXXX-55.2020.5.03.0073
Embargante: SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA
Vistos etc.
SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração à sentença proferida pelo juízo, sob os fundamentos externados na petição anexada aos autos. Pleiteia a complementação da prestação jurisdicional.
Manifestação pela embargada.
Após, vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Todavia, embora conhecidos, não merecem provimento, eis que não se encontram presentes as hipóteses do art. 897-A, da CLT, devendo o inconformismo do embargante se sujeitar ao recurso adequado.
No particular, o que se pretende, com os presentes embargos, é a reapreciação de questões e a modificação do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
Fls.: 3
No que se refere aos critérios para cálculo do adicional de horas extras, esclareço que a sentença é clara ao considerar as horas trabalhadas além do módulo diário de 8h ou semanal de 44h, não se computando no módulo semanal as já contabilizadas no diário.
Resta mantida, pois, a decisão embargada em todos os seus termos.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Delane Marcolino Ferreira
Juiz Titular da 1a Vara do Trabalho
de Poços de Caldas
POCOS DE CALDAS/MG, 24 de agosto de 2021.
DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho