16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT3 • ExProvAS • Execução Provisória • XXXXX-09.2019.5.03.0019 • 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região
Execução Provisória em Autos Suplementares
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 14/11/2019
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
EXEQUENTE: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS
ADVOGADO: MARCO ANTONIO OLIVEIRA FREITAS
EXECUTADO: HOSPITAL NOTRE DAME INTERMEDICA BH LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO: DENISE SILVA COSTA
ADVOGADO: DEBORA GONTIJO PUBLIO
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
PERITO: MARIA DE FATIMA LINHARES DE CARVALHO MELLO
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
EXEQUENTE: PATRICIA DE CASSIA MEDEIROS
EXECUTADO: HOSPITAL VITALLIS BARREIRO LTDA
Vistos.
Homologo os cálculos apresentados pelo (a) perito (a) (ID 8bbb245), ressalvadas atualizações posteriores, aos quais acresço a importância de R$3.500,00 a título de honorários periciais, ônus da reclamada.
Fixo o valor da execução em R$214.263,05.
Aprove-se o laudo pericial.
As impugnações das partes deverão ser reiteradas em momento oportuno.
Dê-se vista à União/INSS do cálculo, pelo prazo preclusivo de 10 dias.
Cite-se a reclamada, por meio de seu procurador, para pagar a dívida, em 48 horas, ou garantir a execução, observada a ordem preferencial prevista no art. 882, da CLT, no art. 11, da Lei nº 6.830/80 e no art. 835, do CPC, sob pena de penhora.
ER
BELO HORIZONTE/MG, 28 de maio de 2020.
JUNE BAYAO GOMES GUERRA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho