16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-64.2016.5.03.0009 MG XXXXX-64.2016.5.03.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Paulinelli Carvalho
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Ementa
COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
É exigível a obrigação decorrente de título executivo judicial, fundado em dispositivo normativo declarado inconstitucional pelo STF em data posterior ao trânsito em julgado da decisão objeto da execução, a qual somente poderá ser desconstituída mediante ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo. Inteligência do § 5º do art. 884 da CLT, §§ 12, 14 e 15 do art. 525 do CPC e Temas de Repercussão Geral 360 e 733.