16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-27.2017.5.03.0144 MG XXXXX-27.2017.5.03.0144
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Decima Primeira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Antonio Paulinelli Carvalho
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Ementa
LAUDO PERICIAL. VALORAÇÃO.
O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção baseando-se em outros elementos. Contudo, na ausência ou insuficiência de elementos que possam permitir conclusão diversa daquela apresentada pelo perito, deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica, que concluiu que o reclamante não foi exposto a ambiente insalubre ou periculoso. Inteligência dos artigos 479 e 371 do CPC.