18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-43.2013.5.03.0111 XXXXX-43.2013.5.03.0111
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Turma
Publicação
Relator
Marcio Ribeiro do Valle
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Ementa
PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC.
A Instrução Normativa 39/2016, do c. TST, em seu artigo 3º, XXI, reconhece ser aplicável ao processo trabalhista, o disposto no artigo 916 do CPC, que diz respeito ao parcelamento do débito exequendo. Entretanto, tal medida não pode ser aplicada de forma indiscriminada, sobretudo porque, nesta Especializada, vigoram princípios protetivos próprios, que visam garantir, com a maior celeridade possível, o pagamento da verba alimentar ao trabalhador hipossuficiente. Se, no caso, não foi apresentada uma justificativa real para a concessão da medida, ausente a comprovação acerca da necessidade do parcelamento para adimplemento do débito trabalhista, não há como se acolher a pretensão da Executada, sobretudo diante da discordância do Exequente.