26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0005900-09.2001.5.03.0005 0005900-09.2001.5.03.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Publicação
29/08/2017
Relator
Convocado Mauro Cesar Silva
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC/15 (correspondente ao art. 649, IV, do CPC/73), "são impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...)". Mesmo sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, a exceção exposta no § 2º do artigo 833 refere-se exclusivamente a prestações alimentícias e valores excedentes a 50 salários mínimos, não se admitindo interpretação ampliativa deste dispositivo para abarcar créditos trabalhistas de qualquer montante. Não se inserindo o caso dos autos em nenhuma dessas hipóteses exceptivas, nega-se provimento ao apelo obreiro.