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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP 0217500-28.2008.5.03.0060 0217500-28.2008.5.03.0060
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quinta Turma
Relator
Marcio Flavio Salem Vidigal
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Ementa
PENHORA DE VALOR EM CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.
O art. 833 do Código de Processo Civil aplica-se à execução no processo do trabalho, conforme disposto na Instrução Normativa 39 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sendo impenhorável o valor depositado em caderneta de poupança inferior a quarenta salários mínimos.