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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011244-87.2017.5.03.0173 0011244-87.2017.5.03.0173
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Decima Turma
Relator
Convocado Delane Marcolino Ferreira
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS.
A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos art. 186 e 927 do Código Civil e artigos 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII, da CR/88. Na hipótese em exame a reclamante não logrou êxito em comprovar qualquer dano de ordem moral, decorrente do cancelamento do plano de saúde, de modo a ensejar a indenização por danos morais pretendida.