25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 0011316-90.2015.5.03.0061 0011316-90.2015.5.03.0061
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Nona Turma
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Ementa
HORAS EXTRAS DE MOTORISTA CARRETEIRO. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. FIXAÇÃO DE JORNADA.
Já se tornaram rotineiros os pedidos de hora extra nesta Justiça, para motoristas carreteiros, sempre com a alegação de jornada de 18 a 20 horas diárias, em todos os dias da semana, situação que qualquer trabalhador mediano não suportaria para além de poucos meses de trabalho sob pena de entrar em colapso físico e mental. Nesse sentido, considerando que os diários de bordo, que acobertam a maior parte do período contratual imprescrito apresentam registro de horários variáveis, com quantidade expressiva de horas extras praticadas, opera-se em favor da reclamada presunção iuris tantum de veracidade destes documentos, somente afastada por prova convincente em contrário, o que não se vislumbra in casu. Por outro lado, mostra-se razoável apurar a jornada extraordinária, no período em que ausentes os controles de ponto, pela média dos diários de bordo juntados aos autos, uma vez que não há evidências de que as condições de trabalho foram alteradas depois que a jornada de trabalho passou a ser registrada.